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Cadastro

Quando há que apresentar uma declaração ante o Cadastro

É obrigatório realizar uma declaração ante o Cadastro nos seguintes termos:
  •  Quando se obtém ou se consolida a propriedade de um bem inmóvel (moradia, andar, local, garagem       ou propiedade rústica).
  • Quando se constitui, modifica ou adquere um direito real de superfície ou de usufructo ou outro direito    real de desfrute.
  • Quando se outorga ou modifica uma concessão administrativa.
  • Quando se constrói, se amplia, reforma ou rehabilita uma moradia, um andar ou um local, ou se      derrubam as já existentes.
  • Quando se modifica o uso ou destino ou a classe de cultivo ou aproveitamento dos bens inmóveis.
  • Quando se realiza uma segregação, divisão, agregação ou agrupamento de bens inmóveis.
  • Quando muda a composição interna ou a quota de participação nas Comunidades.

  ATENÇÃO: Exime-se da obrigação de declarar as transmissões de domínio de bens inmóveis, a aquisição ou consolidação da propriedade da totalidade do inmóvel por uma só pessoa, a que se produza por várias, em unidade de acto, com independência de que o direito adquirido por cada uma delas seja parte da propriedade plena ou da nula propriedade, ou do usufructo total ou parcial sobre o inmóvel quando se cumpram os seguintes requisitos:

  • Que o acto ou negócio se formalize em escritura pública ou bem se tenha solicitada sua inscrição no   Registo da Propriedade , no prazo de dois meses desde a data do acto ou negócio de que se trate.
  • Que se tenha acreditado a Referência Cadastral do inmóvel mediante algum dos seguintes meios:   Certidão cadastral electrónica obtida pelos procedimentos telemáticos que se aprovam pela resolução do Direcção Geral do Catastro, escritura pública ou informação registral, último recebo justificante do pagamento do Imposto sobre Bens Inmóveis ou bem certidão ou outro documento expedido pela Gerencia /Subgerencia do Cadastro.

Assim mesmo, se exime da obrigação de declarar, nos casos em que a Câmara Municipal se tenha acolhido mediante ordem fiscal ao regime de comunicações previsto legalmente relativo àqueles factos, actos ou negócios susceptíveis de gerar um alta, baixa ou modificação cadastral para os que se tenha outorgado a correspondente licença e nos supostos de concentração parcelaria, deslinde administrativo, de expropiação forçada e de actos de planeamento e de gestão urbanística que as Administrações actuantes devam comunicar ao Cadastro.

 

 
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