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ATENÇÃO: Exime-se da obrigação de declarar as transmissões de domínio de bens inmóveis, a aquisição ou consolidação da propriedade da totalidade do inmóvel por uma só pessoa, a que se produza por várias, em unidade de acto, com independência de que o direito adquirido por cada uma delas seja parte da propriedade plena ou da nula propriedade, ou do usufructo total ou parcial sobre o inmóvel quando se cumpram os seguintes requisitos:
Assim mesmo, se exime da obrigação de declarar, nos casos em que a Câmara Municipal se tenha acolhido mediante ordem fiscal ao regime de comunicações previsto legalmente relativo àqueles factos, actos ou negócios susceptíveis de gerar um alta, baixa ou modificação cadastral para os que se tenha outorgado a correspondente licença e nos supostos de concentração parcelaria, deslinde administrativo, de expropiação forçada e de actos de planeamento e de gestão urbanística que as Administrações actuantes devam comunicar ao Cadastro.
