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O Modelo 903-N deverá apresentar-se no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao otorgamiento da escritura pública, ou se fôr o caso, documento em que se formalize a variação de que se trate.
O Modelo 904-N deverá apresentar-se no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte à conclusão das obras, nos casos de demolição ou derrubo das construções.
Para o caso de mudança de uso nas construções o prazo será de dois meses contados a partir do dia seguinte ao otorgamento da autorização administrativa da modificação.
Na hipótese de mudanças de cultivo ou aproveitamento o prazo será de dois meses a contar a partir do dia seguinte à data da conclusão dos trabalhos necessários para a realização da mudança de cultivo ou aproveitamento de que se trate.(Entende-se por mudança de cultivo ou aproveitamento: a transformação de secano em regadío; arranque da vinha, oliveiras, etc.; transformações encaminhadas ao saneamento ou melhora; novas plantações, sem que tenham dita calificação as mudanças cíclicas ou próprios de uma alternativa de cultivos.)